Manutenção preventiva em condomínio: o guia completo do síndico
Existe um momento previsível na vida de todo síndico: o dia em que alguma coisa para. O elevador trava com morador dentro, a bomba de recalque queima numa sexta à noite, uma pastilha da fachada cai no estacionamento. E aí vem a pergunta que ninguém quer responder em assembleia — quando foi a última manutenção disso?
Manutenção preventiva em condomínio é, no fundo, a resposta pronta para essa pergunta. Não é uma boa prática de gestão: é uma obrigação legal do síndico, tem norma técnica própria (a ABNT NBR 5674:2024), tem impacto direto no seguro e na garantia da construtora, e é o primeiro documento que um perito pede quando alguém se machuca.
Este guia mostra como sair do "a gente sempre fez" e chegar a uma rotina que se comprova: o que a norma e a lei exigem, quais sistemas concentram o risco, quem pode executar cada serviço, quanto isso pesa no orçamento, como aprovar em assembleia e — a parte que quase todo condomínio erra — como guardar a evidência de que foi feito.
O que é manutenção preventiva em condomínio
Manutenção preventiva é o conjunto de intervenções programadas por tempo ou por uso, executadas antes de a falha acontecer, com o objetivo de manter os sistemas da edificação em condição de operação e segurança ao longo da vida útil de projeto.
A NBR 5674:2024 trabalha com três tipos de manutenção, e a confusão entre eles explica boa parte dos orçamentos estourados:
- Preventiva — programada, com data marcada e periodicidade definida (limpeza semestral do reservatório, manutenção mensal do elevador, inspeção anual da fachada). É a única que se planeja e se orça com precisão.
- Corretiva — executada depois da falha, para recuperar a condição de uso. Não se agenda: se paga o preço que o mercado cobrar naquele dia.
- Preditiva (ou de rotina/inspeção, dependendo do recorte) — acompanha o comportamento do sistema para antecipar a falha: termografia de quadro elétrico, análise de vibração de bomba, medição de resistência de aterramento.
Um condomínio saudável não é o que nunca tem corretiva — é o que tem pouca corretiva emergencial, porque a preventiva pegou o problema quando ele ainda era barato. A diferença de custo entre um e outro é o assunto do nosso post sobre manutenção preventiva vs corretiva; aqui o foco é a rotina que produz esse resultado.
Manutenção preventiva é obrigação do síndico — por cinco caminhos diferentes
A pergunta "manutenção preventiva é obrigatória?" costuma receber uma resposta ruim: "as normas da ABNT são voluntárias". Tecnicamente verdade, praticamente irrelevante. A obrigação chega ao condomínio por cinco portas — e basta uma delas estar aberta.
1. Código Civil, art. 1.348, V. Compete ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns". Conservação não é um estado de espírito: é rotina executada e comprovada. É esse o dispositivo citado em praticamente toda ação em que se discute omissão do síndico.
2. Código Civil, art. 937. O dono do edifício responde pelos danos resultantes de sua ruína, quando ela vier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. É a base da responsabilização civil por desplacamento de fachada, queda de forro, colapso de guarda-corpo. "Manifesta" é exatamente o que um laudo de inspeção arquivado — e não atendido — demonstra.
3. Seguro obrigatório da edificação (art. 1.346 e art. 1.348, IX). O seguro contra incêndio ou destruição é obrigatório, e a apólice sempre traz cláusulas de conservação. Sinistro em sistema sem manutenção comprovada é a hipótese clássica de negativa ou redução de indenização. O que a seguradora pede na regulação não é o contrato do prestador: é o registro da execução.
4. NBR 5674:2024. A norma estabelece os requisitos do sistema de gestão de manutenção da edificação em uso. Ela se torna exigível por contrato, por lei municipal de inspeção predial, por apólice e, no litígio, como o parâmetro técnico que define o que era esperado de um gestor diligente. Vale reforçar: a versão vigente é a de 2024 (terceira edição, publicada em 23 de janeiro de 2024), que cancelou e substituiu a NBR 5674:2012. Material que ainda apresenta a edição de 2012 como atual está desatualizado — e é muito material. O detalhamento está no guia completo da NBR 5674.
5. Garantia da construtora. Em prédio novo, manutenção não realizada é o argumento número um para negar garantia. Os prazos e as condições estão na NBR 17170 e no manual da edificação (NBR 14037) — e a exclusão por falta de manutenção é expressa. Veja o que isso significa na prática em garantias da construtora e no manual do proprietário.
Somando: a manutenção preventiva não protege só o prédio. Protege o síndico, o orçamento e o direito do condomínio de cobrar de terceiros.
Os seis blocos que concentram o risco
Um condomínio típico tem dezenas de itens no plano, mas o risco não é distribuído por igual. Seis blocos concentram quase todo o potencial de acidente grave, interdição e prejuízo relevante. Se o condomínio só conseguir organizar uma parte, comece por estes.
1. Transporte vertical (elevadores)
O sistema com maior potencial de dano à vida e o único que o morador percebe em minutos. A manutenção preventiva é mensal, por empresa habilitada, com instruções de manutenção conforme a NBR 16083 e o manual do fabricante. Muitos municípios exigem, além disso, relatório periódico de inspeção — verifique a legislação local, porque ela varia bastante.
O erro comum: tratar o contrato de manutenção como prova. O contrato prova que foi contratado, não que foi executado. A evidência é o relatório mensal de visita assinado, arquivado mês a mês.
2. Água potável: reservatórios e bombas
Limpeza e desinfecção dos reservatórios com periodicidade semestral é a referência consolidada, exigida por códigos sanitários estaduais e municipais, acompanhada de laudo de potabilidade. As bombas (recalque, pressurização) pedem inspeção mensal, rodízio de conjunto e verificação de vedação e ruído.
O erro comum: limpar o reservatório e não guardar o laudo. Sem laudo com data, uma notificação da vigilância sanitária não tem como ser respondida.
3. Sistemas de combate a incêndio
Extintores (inspeção visual periódica e recarga conforme validade), hidrantes e mangueiras (inspeção anual, teste hidrostático no prazo), iluminação de emergência (teste mensal de autonomia), alarme e detecção (teste mensal), portas corta-fogo e rotas de fuga desobstruídas. Sobre tudo isso corre o AVCB/CLCB, com prazo de renovação definido pelo Corpo de Bombeiros de cada estado.
O erro comum: deixar o AVCB vencer e descobrir na renovação que meia dúzia de itens do projeto foi alterada ao longo dos anos — o que transforma uma renovação em obra.
4. Elétrica e SPDA
Inspeção de quadros e reaperto de conexões, medição de aterramento e inspeção do SPDA conforme a NBR 5419, teste do gerador com carga (mensal), verificação de disjuntores e DR. Em prédios com subestação própria, entra manutenção específica com profissional habilitado e a documentação de segurança em instalações elétricas.
O erro comum: reforma que aumenta carga (carregadores de veículo elétrico são o caso do momento) sem revisão do quadro e do projeto elétrico.
5. Envoltória: fachada, cobertura e impermeabilização
Inspeção anual de revestimentos, rejuntes, vedações de esquadria, ACM e elementos fixados na fachada; limpeza de calhas e inspeção de telhado antes do período de chuvas; verificação de impermeabilização de coberturas, jardineiras e áreas molhadas.
O erro comum: tratar infiltração como problema estético e só agir quando aparece mancha em unidade privativa — quando o dano já migrou para a estrutura e para a conta de terceiros.
6. Gás e climatização
Inspeção da tubulação de gás, ventilação permanente dos ambientes e teste de estanqueidade conforme a periodicidade da concessionária e das normas aplicáveis. Onde houver ar-condicionado central ou de uso coletivo, o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é exigência da Lei 13.589/2018, com responsável técnico identificado.
Para a lista completa item a item, com todas as periodicidades de referência, use a tabela de periodicidade das manutenções preventivas e o checklist de manutenção predial, que tem versão em PDF e planilha para baixar.
Como montar a rotina de preventiva em cinco passos
A maioria dos condomínios não falha por não saber o que fazer. Falha na travessia entre saber e ter rotina. Estes cinco passos são a travessia.
Passo 1 — Inventariar os sistemas que existem de fato
Não copie o plano de outro prédio. Percorra a edificação e liste o que ela tem: quantos elevadores e de qual fabricante, quantos reservatórios e a capacidade, quantas bombas, se tem gerador, SPDA, piscina, playground, portão automático, subestação, gás central, ar-condicionado coletivo. Some a isso o manual de uso, operação e manutenção entregue pela construtora (NBR 14037), que traz as periodicidades do próprio fabricante — e é o documento que ninguém encontra na primeira tentativa.
O inventário é o que separa um plano real de um plano genérico. Prédio sem SPDA não precisa de laudo de SPDA; prédio com fachada em ACM precisa de inspeção que a maioria dos modelos prontos nem menciona.
Passo 2 — Definir a periodicidade de cada item
Para cada item do inventário, a periodicidade vem, nesta ordem: legislação local (a mais restritiva sempre vence), manual do fabricante, norma técnica específica do sistema e, por fim, o Anexo A da NBR 5674:2024, que traz um modelo informativo de programa por periodicidade. Anote a fonte ao lado da periodicidade — quando alguém questionar por que a limpeza é semestral e não anual, a resposta precisa estar escrita.
Passo 3 — Nomear um responsável por item
Todo item precisa de um nome. Itens de ronda (leitura de hidrômetro, teste de iluminação de emergência, inspeção visual de extintor) costumam ser do zelador ou da equipe de manutenção. Itens técnicos são de empresa contratada ou profissional habilitado. Item sem responsável nominal é item que não acontece — e "o síndico" não é resposta: o síndico responde pela gestão, e a gestão é garantir que aconteça, cobrar prazo e arquivar a prova.
Passo 4 — Transformar o plano em calendário e em orçamento
Duas saídas do mesmo documento. O calendário distribui as execuções pelos doze meses, evitando a concentração clássica de novembro e dezembro. O orçamento transforma o plano em previsão financeira aprovada — que é, aliás, exigência expressa da NBR 5674:2024: não basta ter o programa, é preciso ter os recursos previstos.
Fazer os dois juntos revela o que o plano isolado esconde. É neste passo que se descobre que o teste hidrostático das mangueiras cai no mesmo exercício da lavação de fachada, e que dá para escalonar.
Passo 5 — Definir a evidência de cada execução
Para cada item, defina antes o que comprova: relatório assinado, laudo, ART/RRT, nota fiscal, foto com data, checklist preenchido. Depois defina onde isso fica arquivado e por quanto tempo. Esse é o passo que quase todos pulam — e é o único que importa quando a pergunta vem de fora.
Um critério simples: se a evidência não sobrevive à troca de síndico, ela não existe. Pasta no computador do zelador, grupo de WhatsApp e e-mail pessoal do síndico anterior são as três formas mais comuns de perder dois anos de histórico numa eleição.
Quem pode executar cada serviço
Nem toda manutenção preventiva exige engenheiro, e nem toda pode ser feita pelo zelador. A NBR 5674 organiza os serviços por complexidade, e a divisão prática é esta:
| Tipo de serviço | Quem executa | O que fica arquivado |
|---|---|---|
| Ronda e inspeção visual (extintor, iluminação de emergência, vazamentos aparentes, limpeza de calha) | Equipe própria / zelador, com orientação | Checklist preenchido com data e foto |
| Manutenção de sistemas com norma específica (elevador, gerador, bombas, alarme, portão) | Empresa especializada e habilitada | Relatório de visita assinado + nota fiscal |
| Serviços com responsabilidade técnica (SPDA, subestação, estrutura, fachada, impermeabilização, PMOC, laudo de estanqueidade) | Profissional habilitado com ART/RRT | Laudo + ART/RRT registrada + fotos |
| Inspeção predial geral | Equipe multidisciplinar, conforme a norma de inspeção predial e a lei municipal | Laudo de inspeção com plano de ação |
Duas observações que evitam problema: exija a ART/RRT nos serviços que a pedem — sem ela, o laudo não tem responsável técnico e vale pouco em perícia; e desconfie de contrato de "manutenção completa" que não discrimina itens e periodicidades, porque na hora de comprovar o que foi feito não existe nada para apresentar.
Quanto custa — e como aprovar em assembleia
A conversa sobre dinheiro é onde a preventiva morre na maioria dos condomínios. Três pontos resolvem quase tudo.
A preventiva rotineira é despesa ordinária. Manutenção programada e recorrente entra no custeio mensal, não no fundo de reserva. O fundo, conforme a convenção do condomínio (o percentual mais comum fica entre 5% e 10% da cota), destina-se a despesas extraordinárias e imprevistas — e usá-lo para pagar rotina é justamente o que deixa o condomínio descoberto quando a emergência real chega. Confira sempre a redação da convenção, que é a norma que prevalece nesse ponto.
O orçamento se monta de baixo para cima, item por item. Pegue o plano do Passo 4, cote cada item, distribua pelos meses e apresente o total anual. Isso muda a natureza da discussão: em vez de defender "aumentar a taxa", o síndico apresenta uma lista de serviços com preço, e a assembleia decide o que quer contratar sabendo o que está dispensando. É uma conversa muito melhor de conduzir.
Leve o comparativo do que não foi feito. A forma mais eficaz de aprovar preventiva é mostrar corretiva. Não com estatística genérica: com o histórico do próprio prédio. Quanto custou a última emergência, quanto tempo o sistema ficou parado, quantos chamados de morador gerou. O condomínio que tem esse histórico registrado aprova orçamento; o que não tem, discute na base da opinião.
Um detalhe que costuma passar: registre a deliberação em ata, inclusive quando a assembleia rejeita um item do plano. A ata que documenta a recusa de um serviço tecnicamente recomendado é a proteção do síndico se aquele item virar sinistro depois.
Os primeiros 90 dias de um síndico novo
Quem acabou de assumir não precisa do plano perfeito. Precisa parar de acumular passivo. Uma sequência que funciona:
Dias 1 a 30 — inventário e vencimentos. Levante os sistemas, localize o manual da edificação, reúna os contratos vigentes e monte uma única lista com os vencimentos críticos: AVCB, laudo de SPDA, teste hidrostático, seguro da edificação, limpeza de reservatório, inspeção de fachada. Descobrir o que está vencido é mais urgente que planejar o ano.
Dias 31 a 60 — regularizar o vencido e organizar a prova. Contrate o que está vencido, começando pelos seis blocos de risco. Em paralelo, crie o arquivo único da edificação — digital, com acesso do condomínio e não de uma pessoa — e comece a jogar ali todo laudo, relatório e nota fiscal que aparecer.
Dias 61 a 90 — plano, calendário e orçamento. Com o inventário na mão e o passivo resolvido, monte o programa de manutenção com periodicidades e responsáveis, distribua no calendário anual e leve a previsão orçamentária para aprovação. A partir daí, a gestão deixa de ser reativa.
Sete erros que fazem a preventiva não valer nada
- Contrato no lugar de execução. Ter empresa contratada não é ter manutenção feita. O que vale é o relatório de cada visita.
- Fazer e não registrar. A manutenção sem evidência não protege o síndico, não preserva a garantia e não responde à seguradora. Do ponto de vista de quem cobra, ela não aconteceu.
- Depender do prestador para lembrar do prazo. O controle do vencimento tem que ser do condomínio. Prestador avisa quando lhe convém — e o vencido é sempre do condomínio, nunca dele.
- Copiar plano de outro prédio. Sem inventário próprio, o plano cobre o que o prédio não tem e ignora o que ele tem.
- Concentrar tudo no fim do ano. Além do aperto de caixa, cria fila de prestador e execução apressada em novembro e dezembro.
- Guardar a documentação com uma pessoa. Troca de síndico ou de administradora e o histórico evapora. O arquivo é da edificação.
- Apagar a reprovação depois do conserto. O histórico da falha é parte do prontuário do prédio — e é ele que sustenta uma reclamação de garantia ou uma cobrança de prestador.
Como a Easy Alert transforma o plano em rotina
Os cinco passos deste guia cabem numa planilha. O que a planilha não faz é a parte que falha: avisar antes do vencimento, guardar a evidência vinculada à execução e sobreviver à troca de síndico.
Na Easy Alert, o plano da edificação é montado com os sistemas reais do prédio e as periodicidades corretas. Antes de cada vencimento, o alerta sai por e-mail e WhatsApp para o responsável do item. A execução é registrada com foto, laudo e anexo, presos àquela manutenção e àquela data. O relatório em PDF sai pronto para a assembleia, com previsto x realizado. E os moradores acompanham o que está em dia por QR code — o que costuma desarmar boa parte da cobrança no grupo do condomínio antes que ela vire pauta.
Até julho de 2026, são mais de 2.500 edificações atendidas, 300 mil+ manutenções gerenciadas, em 23 estados e 138 cidades brasileiras.
Perguntas frequentes sobre manutenção preventiva em condomínio
O que é manutenção preventiva em condomínio? É o conjunto de intervenções programadas por tempo ou por uso, executadas antes da falha, para manter os sistemas da edificação em condição de operação e segurança. Inclui desde a ronda semanal do zelador até a inspeção anual da fachada, sempre com periodicidade definida, responsável nomeado e registro da execução.
Manutenção preventiva em condomínio é obrigatória? Sim, por vários caminhos. O art. 1.348, V do Código Civil impõe ao síndico o dever de diligenciar a conservação das partes comuns; o art. 937 responsabiliza pela ruína decorrente de falta de reparos manifestos; a apólice de seguro exige conservação; leis municipais de inspeção predial e a NBR 5674:2024 definem o padrão técnico esperado. As normas ABNT são formalmente voluntárias, mas são o parâmetro usado para avaliar diligência em perícia e em juízo.
Quais são as manutenções obrigatórias em um condomínio? Varia com o que a edificação tem, mas o núcleo é: elevadores (mensal, empresa habilitada), reservatórios de água (limpeza e desinfecção semestral com laudo), sistemas de combate a incêndio e AVCB (prazos do Corpo de Bombeiros estadual), SPDA e instalações elétricas, fachada e cobertura (inspeção anual), gás e, onde houver climatização coletiva, o PMOC exigido pela Lei 13.589/2018. A legislação municipal pode acrescentar itens e encurtar prazos.
De quem é a responsabilidade pela manutenção preventiva no condomínio? A execução pode ser delegada ao zelador, à administradora ou a empresas contratadas. A gestão é do síndico e não se delega: garantir que aconteça no prazo, exigir a documentação e arquivar a evidência. Em caso de dano, é a essa responsabilidade de gestão que se responde — mesmo com terceiro contratado.
Qual a diferença entre manutenção preventiva e corretiva? A preventiva é programada e acontece antes da falha, com custo previsível e prestador cotado com calma. A corretiva acontece depois da falha, sob urgência, e carrega o custo do serviço, do dano colateral e da indisponibilidade do sistema. Detalhamos os cenários e a diferença de custo em manutenção preventiva vs corretiva.
A manutenção preventiva pode ser paga com o fundo de reserva? Como regra, não. Manutenção programada e recorrente é despesa ordinária e entra no custeio mensal. O fundo de reserva destina-se a despesas extraordinárias e imprevistas, nos termos da convenção do condomínio — que é o documento a consultar, porque a redação varia. Usar o fundo para custear rotina deixa o condomínio sem cobertura para a emergência de verdade.
Precisa aprovar o plano de manutenção em assembleia? O plano é um documento técnico de gestão, mas a previsão orçamentária que o sustenta precisa ser aprovada — e a NBR 5674:2024 exige que os recursos estejam previstos. Na prática, leva-se o plano com o orçamento anual, item a item, e registra-se em ata o que foi aprovado e o que foi recusado.
Quem pode fazer a manutenção preventiva? Precisa de ART? Depende do serviço. Ronda e inspeção visual podem ser feitas pela equipe própria. Sistemas com norma específica exigem empresa habilitada. Serviços com responsabilidade técnica — SPDA, subestação, estrutura, fachada, impermeabilização, PMOC, estanqueidade de gás — exigem profissional habilitado com ART ou RRT registrada. Sem ART, o laudo fica sem responsável técnico identificado e perde valor probatório.
Com que frequência fazer manutenção preventiva no condomínio? Cada item tem a sua periodicidade, de semanal a plurianual. A ordem de consulta é: legislação municipal, manual do fabricante, norma técnica do sistema e o Anexo A da NBR 5674:2024. A tabela de periodicidades reúne as referências dos sistemas mais críticos.
O que acontece se o condomínio não fizer manutenção preventiva? Em ordem de gravidade: risco de acidente com pessoas; responsabilização civil do condomínio e do síndico (art. 937 do Código Civil); negativa ou redução de indenização pela seguradora; perda da garantia da construtora em prédio novo; autuação e interdição por órgãos locais; e o custo da corretiva emergencial, que é o mais visível e o menos grave da lista.
Condomínio pequeno também precisa de plano de manutenção? Precisa. A NBR 5674 se aplica a qualquer edificação em uso, e o dever de conservação do síndico independe do número de unidades. O que muda é o tamanho do plano: um prédio pequeno pode ter vinte itens em vez de sessenta, mas continua tendo reservatório, quadro elétrico, extintor e fachada — e continua respondendo por eles.
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